Portaria Detran.SP Nº 209, de 15 de outubro de 2018
DOE EM 18/10/2018
Amplia a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de que trata a Portaria DETRAN-SP 1.746/2004.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas no artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assim como o disposto no artigo 9º da Resolução n° 619, de 06 de setembro de de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Ampliar a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de que trata o artigo 7º da Portaria DETRAN nº 1.746, de 14 de setembro de 2004.
Artigo 2º - Delegar aos seguintes membros as competências de que trata o artigo 6º da Portaria DETRAN nº 1.746, de 14 de setembro de 2004:
I - Erinaldo de Albuquerque, RG nº 29.848.187-X;
II - Luis Augusto Ferreira, RG nº 21.214.593-9;
III - Thiago Ribeiro Picole, RG nº 49.300.505-5.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN-SP nº 129, de 28 de agosto de 2018.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente